Uma rubrica, uma cidade, um lugar, um comércio, uma informação prática — ou um erro a corrigir. Diga-nos: já dispomos dos dados — centenas de famílias de lugares estão recolhidas e esperam a sua rubrica (os nossos números).

26 feiras populares e festas com carrosséis em 25 localidades (26 datas): carrosséis, carrinhos de choque, roda gigante, pesca aos patinhos — cada uma com as suas datas, o local e a página da localidade, anunciadas por câmaras municipais, comissões de festas e feirantes.
As feiras populares seguem o calendário das festas: festa do padroeiro, festas de verão, feiras anuais e Natal. Os carrosséis, os carrinhos de choque e a roda gigante instalam-se num recinto itinerante durante alguns dias ou semanas, e a mesma feira costuma voltar à mesma localidade na mesma altura.
Quem autoriza: em Portugal, a instalação de recintos itinerantes e improvisados é licenciada pela câmara municipal do concelho (Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro). O pedido leva o tipo de evento, o período, a planta com os equipamentos de diversão, o último certificado de inspeção de cada equipamento, o plano de evacuação e o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
Para as famílias: cada equipamento fixa o seu preço, muitas vezes por senhas; confirme as datas e os horários no cartaz, chegue cedo no último dia (os equipamentos desmontam-se à noite) e não largue as crianças no meio da multidão.
sex. 30 out. a qui. 12 nov.Fête foraine de Pacy-sur-Eure📍 Place de la Mairie · Pacy-sur-Eure🏙️ Pacy-sur-Eure na OnBouge →Nesta página: « à minha volta » ou o nome da sua localidade, e depois a lista por data. Cada cartão dá as datas, o local e remete para a página da localidade, com o cartaz quando o temos.
Ao longo do ano, por ondas: festa do padroeiro, festas de verão, feiras anuais e Natal. A mesma feira costuma voltar à mesma altura todos os anos.
Cada equipamento fixa o seu preço, muitas vezes por senhas. Algumas câmaras negociam um dia com preço reduzido, anunciado no cartaz e no site da câmara: é o melhor dia para ir em família.
Em Portugal, o licenciamento da instalação de recintos itinerantes e improvisados compete à câmara municipal do concelho (Decreto-Lei n.º 268/2009). O pedido inclui o tipo de evento, o período, a planta, o último certificado de inspeção de cada equipamento de diversão, o plano de evacuação e o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
Pela página « Propor um evento »: as datas, a localidade, um cartaz. Aparece aqui, na página da localidade e na agenda, sem criar conta.
Fontes das feiras: DATAtourisme (França), câmaras municipais, comissões de festas, feirantes e habitantes através da agenda OnBouge. As nossas fontes